Condutores são multados por descumprirem o uso obrigatório de cadeirinhas e bebê conforto

Equipes de Fiscalização e Educação da secretaria municipal de Trânsito (Semtran), com o apoio de agentes de trânsito, realizaram na manhã desta quarta-feira (19/01), mais uma blitz, desta vez na zona Sul de Porto Velho, com o objetivo de orientar sobre o uso obrigatório de cadeirinhas e bebês conforto. Diferente das outras ações, esta também teve caráter repressivo. Segundo a Semtran, foi dado prazo suficiente para que os condutores pudessem se adequar a nova lei. “Agora vamos notificar quem não estiver cumprindo a lei”, disse Jair Oliveira, chefe da divisão de fiscalização municipal de Trânsito da Semtran.

Durante a blitz 50 veículos foram abordados e 3 condutores foram Notificados por infrações gravíssimas. Um deles estava transportando um adulto com recém nascido no colo, o que não pode; outra estava com criança de quatro anos no banco de trás sem a cadeirinha e o último transportava uma criança de seis anos, que deveria estar numa cadeira de elevação, solta no banco de trás.

Segundo os fiscais, ainda há falta de conscientização dos pais e demais pessoas que transportam crianças em veículos automotores sobre a importância destes dispositivos de segurança. O objetivo não é a multa, e sim assegurar que as crianças estejam protegidas, no caso de um acidente. Mas, se o condutor cometer a infração, será notificado.

Os condutores abordados que não transportavam nenhuma criança também foram orientados quanto a exigência da nova lei. A chefe de educação de Trânsito da Semtran, Edna Ribeiro, acompanhou a ação. Segundo ela muitos condutores ainda não perceberam a importância deste ato. “Da mesma forma que entra no carro e automaticamente se coloca o cinto de segurança, o mesmo deve acontecer com as crianças. Entrou no veículo, se coloca na cadeirinha, ou no assento de elevação. E crianças até um ano no bebê conforto. Não permita que a criança seja levada no colo. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la”, alertou.

As blitz serão realizadas frequentemente por toda a cidade, para garantir que a lei seja cumprida e que as vidas estejam resguardadas.

As regras
Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo; crianças de 1 a 4 anos têm que usar cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, têm que usar assento de elevação ou "protetor", com o cinto de segurança de três pontos do carro e crianças de 7 anos e meio a 10, devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou protetor, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica aos carros que não tenham banco traseiro, ou em que não seja possível instalar cadeirinhas.


Meiry Santos

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).
RR-1957740-59.2003.5.09.0011


(Lilian Fonseca)

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